A Justiça definiu a vitória de Leo Lins em uma ação movida pelo agente de trânsito José Angelo Lopes, movida em fevereiro do ano passado.
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Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o agente de trânsito de Cotia, na Grande São Paulo, decidiu processar o humorista após ter sua imagem utilizada sem autorização em um vídeo publicado pelo humorista em 2024.
O conteúdo foi gravado durante a passagem do stand-up Peste Branca pela cidade e associava a imagem do agente à ideia de Cotia como uma “cidade arrecadadora de multas”, em tom de piada.
No processo, José afirmou que, apesar de estar em horário de trabalho e ser servidor público, não autorizou o uso de sua imagem para fins comerciais. Segundo ele, o vídeo viralizou nas redes sociais e gerou uma série de chacotas, o que teria afetado sua reputação profissional e o convívio com colegas, passando a ser visto como um agente que “só multa” e não sabe organizar o trânsito. Ele pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Nos documentos, o juiz do caso julgou improcedentes os pedidos formulados pelo agente de trânsito José Angelo Lopes. Segundo o magistrado, Leo Lins não fez afirmações injuriosas ou vexatórias dirigidas especificamente para o réu, nem revelou sua identidade no vídeo produzido.
A sentença declarou, ainda, que a crítica do humorista à administração municipal sobre o volume de multas aplicadas foi abrangida pela liberdade de expressão e representa um posicionamento particular acerca do município e de seus agentes. O juiz observou, ainda, que ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a críticas, em especial quando se encontram no exercício de suas funções.
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