
Rodrigo Manga reassume a Prefeitura de Sorocaba após decisão do STF (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal determinou que Rodrigo Manga reassuma imediatamente a Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, após 146 dias de afastamento cautelar. A decisão, proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a medida que vinha impedindo o prefeito de exercer suas funções. Em seu despacho, o magistrado considerou que não existe atualmente risco concreto que justifique a permanência do afastamento e definiu a intervenção como excessiva.
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O ato do ministro foi assinado no dia 31 de março de 2026, suspendendo a determinação anterior da Justiça Federal. Nunes Marques ressaltou que o afastamento representou uma “intervenção excessiva na esfera política e administrativa do Município” e afirmou não haver contemporaneidade entre os fatos apurados e a imposição da medida. Segundo ele, o único episódio recente citado nos autos não configura ameaça atual à ordem pública nem à instrução criminal.
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Rodrigo Manga havia sido afastado por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no âmbito da Operação Copia e Cola, investigação que apura supostas irregularidades em contratos públicos, especialmente na saúde. O ministro observou ainda que parte dos ajustes citados envolve o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), entidade de administração indireta que não está subordinada diretamente ao prefeito, reduzindo a justificativa para a cautelar.
A denúncia do Ministério Público Federal responsabiliza Manga e outras 12 pessoas por crimes como organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. A Polícia Federal iniciou as apurações em 2022 após identificar indícios de desvio de recursos públicos destinados à saúde. Entre as suspeitas estão movimentações financeiras em espécie, pagamentos de boletos e transações imobiliárias atípicas.
Em nota, a defesa do prefeito rechaçou as acusações, qualificando a investigação como irregular e desprovida de provas concretas que o vinculem aos delitos apontados. O advogado Rafael Carneiro afirmou que a decisão do STF reforça a proteção aos direitos políticos e à soberania popular, garantindo o restabelecimento do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Com o aval do Supremo, Rodrigo Manga está autorizado a retomar de imediato suas funções à frente da administração municipal, expediente que deve ocorrer nas próximas horas. Enquanto isso, o processo segue em tramitação na Justiça Federal, sem nova determinação de afastamento cautelar até o julgamento final das acusações.

