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STF decide julgar queixa-crime de procuradora contra Bolsonaro por calúnia

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A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, nesta última terça-feira (28), por unanimidade, a competência da Corte para processar e julgar queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra Jair Bolsonaro (PL) por calúnia.

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A procuradora acusa o ex-presidente do Brasil de ter cometido crime de calúnia sobre sua atuação profissional. Em janeiro de 2022, durante entrevista à emissora Jovem Pan, o então chefe do Executivo afirmou que ela teria forjado provas em investigação contra ele.

A investigação se referia a um possível crime ambiental, o de pesca em área protegida. O caso teria ocorrido quando Bolsonaro ainda era deputado, em 2012. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, remeteu o processo à Justiça Federal no Distrito Federal em março de 2023.

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Na ocasião, o STF não seria a instância competente para analisar a queixa porque Bolsonaro não tinha mais foro na Corte depois do fim do mandato presidencial. Cármen reviu seu voto anterior. Entendeu que, com a mudança, o STF passa a ter competência para julgar a petição. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a ministra na decisão.

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