
Ex-presidente Jair Bolsonaro em audiência no STF (Foto: Instagram)
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou não haver descumprimento das determinações impostas pelo ministro Alexandre de Moraes no regime domiciliar humanitário. Os advogados ressaltaram que o peticionário cumpre todas as obrigações “de forma rigorosa, integral e permanente”, refutando qualquer alegação contrária. Segundo a equipe, não há provas de infrações ou de contato irregular do ex-chefe de Estado com redes sociais ou terceiros durante o período de prisão domiciliar.
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A manifestação de defesa ocorreu após repercussão de um pronunciamento feito pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) em um evento nos Estados Unidos. No último sábado (28), durante a Conservative Political Action Conference (CPAC) em Dallas, o filho 03 do ex-presidente gravou vídeo com apoiadores internacionais e sugeriu que mostraria o material ao pai, despertando atenção da imprensa e do Judiciário.
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Na segunda-feira (30), Alexandre de Moraes estipulou prazo de 24 horas para que os defensores de Bolsonaro esclarecessem o teor do discurso gravado por Eduardo. A ordem busca averiguar se houve comunicação direta ou indireta, o que seria proibido por decisão do STF. Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária, tem vetado o uso de redes sociais e de dispositivos eletrônicos.
Em nota, os advogados afirmaram: “Não há qualquer dado objetivo que indique comunicação atual, direta ou indireta com o Peticionário, tampouco gravação, reprodução ou utilização de qualquer meio vedado no âmbito da prisão domiciliar humanitária temporária”. Na sequência, Eduardo publicou no X (antigo Twitter) que não especificou quando compartilhará o conteúdo do vídeo com o pai, alegando equívocos de interpretação.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu regime domiciliar humanitário de 90 dias a Jair Bolsonaro na última semana, após ele receber alta do Hospital DF Star, em Brasília. Desde então, o ex-presidente permaneceu em sua residência, seguindo as condições definidas pela Suprema Corte para o cumprimento da medida cautelar.

