Muita gente foi pega de surpresa com a notícia de que a tradicional 1 hora de almoço poderia acabar para trabalhadores com carteira assinada. A dúvida cresceu após mudanças nas regras trabalhistas, mas a verdade é que o direito ao intervalo continua garantido pela CLT e segue sendo obrigatório para jornadas acima de seis horas diárias.
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Pela legislação atual, quem trabalha mais de seis horas por dia deve ter, no mínimo, uma hora de pausa para repouso e alimentação, podendo esse tempo chegar a até duas horas. Já para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo obrigatório é de apenas 15 minutos. Esse descanso é considerado essencial para a saúde e segurança do trabalhador e não pode ser simplesmente ignorado pela empresa.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, porém, existe a possibilidade de reduzir esse intervalo para 30 minutos, mas isso não pode ser decidido apenas pelo patrão. Para isso acontecer legalmente, é necessário acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Em alguns casos, também pode haver autorização se a empresa tiver refeitório adequado e não exigir horas extras frequentes.
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Se a empresa descumprir essa regra e cortar o descanso de forma irregular, pode ser obrigada a pagar indenização com acréscimo de 50% sobre o tempo suprimido, além de multas e até processos trabalhistas. No home office, o direito também vale quando há controle de jornada, como registro de entrada e saída. Ou seja: o almoço não acabou, mas agora existem regras mais flexíveis que exigem atenção redobrada do trabalhador.


